Skip to main content

Inalterabilidade da Sentença

💡 Resumo: Também conhecido como Princípio da Fidelidade ao Título, este preceito estabelece que o calculista não pode, por intermédio do memorial de cálculos, alterar as diretrizes traçadas no título judicial.

Este princípio encontra-se devidamente positivado na CLT:

Art. 879, § 1º da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal."

Isso significa que, uma vez transitada em julgado, a sentença se torna imutável, protegida pela coisa julgada (Art. 502 do CPC).

Diretrizes do Calculista

Na prática da elaboração de cálculos, o profissional deve se ater rigorosamente ao que foi decidido:

  1. Vedação à Inovação: Não é permitido incluir verbas ou reflexos que não constem expressamente na decisão, mesmo que pareçam óbvios ou devidos por lei.
  2. Vedação à Discussão da Causa: A fase de liquidação destina-se apenas à quantificação. Não cabe mais discutir se o direito existe ou não.
  3. Fidelidade ao Comando Judicial: Se a sentença determinou um parâmetro específico (ex: índice de correção X), o calculista deve usá-lo, ainda que discorde tecnicamente.


⚠️ Casos Excepcionais

Embora a regra seja a imutabilidade, existem alguns pontos que podem ser ajustados se houver erros materiais óbvios ou omissões em matérias de ordem pública (como juros e correção monetária, em certos entendimentos), mas sempre com extrema cautela para não ferir o título.

Atenção

O calculista que "inova" no cálculo corre o risco de ter todo o seu trabalho impugnado e anulado pela justiça, atrasando significativamente o processo.


Última atualização: 09/02/2026