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Presunção de Adequação da Sentença ao Pedido

💡 Resumo: Este princípio estabelece que, em caso de dúvida, presume-se que a sentença deferiu apenas o que foi pedido na petição inicial. O que não foi pedido não pode ser incluído no cálculo.

Correlação Lógica

A liquidação deve respeitar os limites da lide definidos pelas partes. O calculista atua como um garantidor dessa correlação.

Pontos Fundamentais:

  • Confronto com a Inicial: Sempre verifique se o que está sendo calculado foi efetivamente pleiteado pelo autor.
  • Limites Temporais: Se o autor pediu horas extras apenas de 2020 a 2022, o cálculo não pode avançar para fora desse período, mesmo que a sentença seja genérica.
  • Parâmetros de Cálculo: Presume-se que o juiz deferiu a verba seguindo os critérios específicos da inicial, salvo se ele tiver determinado critérios diferentes na decisão.


O Artigo 492 do CPC/2015 proíbe condenações de natureza diversa da pedida ou em valores superiores ao pleiteado. No Direito do Trabalho, isso reforça a segurança jurídica para ambas as partes.

Atenção ao PJe-Calc

Ao digitar os parâmetros da petição inicial nos "Dados Iniciais" do PJe-Calc, você já está ajudando o sistema a respeitar este princípio. Sempre confira se as datas inseridas batem com o pedido original do advogado.


Última atualização: 09/02/2026