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Presunção de Non Bis In Idem

💡 Resumo: Este princípio estabelece que a sentença deve ser interpretada de modo a evitar o pagamento de verbas em duplicidade ou a sobreposição de direitos da mesma natureza (enriquecimento sem causa).

O Que é Non Bis In Idem?

Do latim "não duas vezes pelo mesmo", este preceito garante que ninguém seja beneficiado ou punido duas vezes pelo mesmo fato jurídico. No cálculo trabalhista, isso significa evitar que uma mesma parcela seja computada duas vezes na base de cálculo de forma indevida.

Aplicações Práticas:

  • Bases de Cálculo Correlatas: Evitar que uma verba incida sobre outra quando não há previsão legal ou judicial (ex: reflexos de horas extras sobre o próprio adicional noturno se ambos já estão na base um do outro).
  • Sobreposição Temporal: Casos de pedidos simultâneos de Adicional de Insalubridade e Periculosidade (o Art. 193, §2º da CLT veda a cumulação).
  • Atualização Monetária: Impedir a incidência duplicada de juros ou correção sobre o mesmo período.


Além do Art. 193, §2º da CLT para adicionais de risco, este princípio se fundamenta nos Artigos 884 a 886 do Código Civil, que tratam da vedação ao Enriquecimento sem Causa.

Atenção ao PJe-Calc

Ao configurar as incidências no PJe-Calc, verifique sempre se não está criando uma "incidência em cascata" (verba A sobre B e B sobre A), o que geraria um efeito de bis in idem matemático.


Última atualização: 09/02/2026